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ARTIGOS EM PORTUGUÉS

A PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO
NA RETÓRICA MODERNA
Professor Elias Celso Galvêas
Texto: Tratado de Argumentação
Autores: Chaim Perelman e Lucie Olbrechts – Tyteca
Tradução: Maria Ermantina Galvão Pereira
Resumo e Comentários: Elias Celso Galvêas
Chaim Perelman e Lucie Olbrechts Tyteca escreveram um “Tratado da
Argumentação”, que tem como sub-título “A Nova Retórica”. A idéia
básica do trabalho é analisar os aspectos particulares da
argumentação, conferindo ênfase, principalmente, às características
próprias do orador, assim como do auditório, procurando,
paralelamente, estabelecer os laços que ligam um ao outro, ou seja,
como o auditório influi sobre o orador e como este, por sua vez, se
adapta ao auditório.
Os autores denominados o trabalho, em seu sub-título, como a nova
retórica. Como retórica significa eloquência, o dom da palavra - ou
arte de bem falar -, pode parecer, à primeira vista, que o livro é
um tratado sobre a forma de discursar. Mas não é exatamente isto.
Muito mais do que isto, ele é um estudo sobre a dialética, no velho
e tradicional sentido aristotélico, em que se objetiva explorar os
caminhos que levam
à construção estrutural da argumentação, como elemento de
comunicação ou de convencimento de um ou vários interlocutores, que
chamamos de auditório.
A fim de que melhor possamos entender os conceitos desenvolvidos por
Perelman e Olbrechts, vamos recorrer, inicialmente, a algumas
definições básicas encontradas no livro de Irving Copi, “Introdução
à Lógica”. Ali se diz que os argumentos se dividem em duas classes:
os dedutivos e os indutivos.
Todo argumento - que tenta convencer um ou vários interlocutores -
presume que suas premissas (ou hipóteses) forneçam a prova de
verdade na sua conclusão. Mas somente um argumento dedutivo envolve
a pretensão de que suas premissas forneçam uma prova conclusiva. No
caso dos argumentos dedutivos, os termos “válidos” e “ inválidos”
são usados em lugar de “correto” e “incorreto”. Um raciocínio
dedutivo é válido quando suas premissas são verdadeiras (axiomas) e
fornecem provas convincentes para sua conclusão. É absolutamente
impossível que as premissas sejam verdadeiras sem que a conclusão o
seja, ou seja, se alguém parte de premissas não verdadeiras,
dificilmente chegará a uma conclusão verdadeira.
Por outro lado, um raciocínio indutivo é aquele que envolve a
pretensão de que suas premissas forneçam algumas provas – não
necessariamente todas – de que o que se quer comprovar é verdadeiro,
a fim de que se chegue a uma conclusão final.
Ao discutir esses elementos, as premissas e a conclusão, a primeira
idéia que nos ocorre é associá-los à Lógica Formal Aristotélica,
sendo a mesma, por definição, o estudo sistemático dos métodos para
distinguir o raciocínio correto do incorreto, ou seja, o conjunto de
preposições que geram uma argumentação falsa, ou uma verdadeira.
Quanto à validade racional ou irracional da argumentação, isto cabe
ao bom senso da língua falada, bem como ao sentido das idéias
vigentes instituídas.
Entretanto, os autores do “Tratado de Argumentação” afirmam, desde o
início, que sua idéia é “contrapor-se à concepção clássica da
demonstração e, mais especialmente, à lógica formal”. Segundo eles:
1. “Quando se trata de demonstrar uma preposição, basta indicar
quais os procedimentos utilizados para chegar a uma sequência
dedutiva”;
2. Mas, quando se trata de argumentar, de influenciar, por meio do
discurso (oratória), é preciso levar em conta, também, as condições
psíquicas e sociais do auditório, a fim de que este possa ser
convencido pela argumentação. Pois toda argumentação visa à adesão
dos espíritos”.
O auditório:
Auditório é o conjunto daquele ou daqueles aos quais desejamos nos
dirigir, através de uma linguagem, escrita ou falada, instituída e
comum a todos, possuindo uma gramática e sintaxe próprias que
possibilitam a comunicação adequada das idéias. A seguir, Perelman e
Olbrechts indicam algumas regras de comunicação:
1. para argumentar é preciso ter apreço (levar em conta) a adesão do
interlocutor, seu consentimento, sua participação mental;
2. para convencer alguém, o orador precisa de certa modéstia, para
não se apresentar como “dono da verdade”;
3. não basta falar ou escrever. É preciso ser ouvido, ser lido, a
fim daqueles que nos ouvem ou lêem possam (ou não) aceitar nossos
pontos de vista;
4. o orador precisa entrar em contato com seu público. Não basta
relatar experiências, mencionar fatos ou enunciar certas verdades;
5. a palavra do orador, com certeza, tem mais força do que o livro à
venda nas livrarias.
Daí, o primeiro princípio fundamental: “O contato entre o orador e
seu auditório não concerne unicamente às condições prévias da
argumentação: é essencial também para todo o desenvolvimento dela.
Com efeito, como a argumentação visa obter a adesão daqueles a quem
ela se dirige, ela é, por inteiro, relativa ao auditório que procura
influenciar.”
E como se define o auditório? Quem concede uma entrevista a um
jornalista, considera que seu público é constituído pelos leitores
do jornal, e não apenas por quem o entrevista. A definição não é
fácil e, por isso, os autores preferem definir o auditório como “o
conjunto daqueles que o orador quer influenciar.”
Já o grego Aristóteles, em sua obra “Retórica”, tratava de
classificar os auditórios, seja pela idade, seja pela profissão,
seja pela fortuna.
O mesmo parece ter feito, posterior-mente, o romano Cícero. Na
classificação dos auditórios, sempre encontramos elementos
psicológicos e sociológicos, e sempre será necessário ter em vista a
amplitude daquilo que se deseja comunicar, a natureza social, bem
como a cultura dos ouvintes no auditório.
O auditório pode ser constituído de um único interlocutor, como pode
ser um auditório universal, muitas vezes heterogêneo. O auditório
ideal é aquele formado por um grupo social homogêneo, como
estudantes, empresários, trabalhadores, políticos, religiosos, etc.
Ademais, para influenciar mais um auditório, o orador pode procurar
condicioná-lo, por meio da música, da iluminação, da projeção de
dados ou de imagens, etc. É a adaptação do orador ao auditório que
vai fazer com que, no final do discurso, o auditório já não seja o
mesmo do início, ou seja, que tenha obtido uma “nova concepção da
realidade” – conferida, ao mesmo, pelo orador.
O Orador:
Os gêneros oratórios, tais como já os classificavam os antigos,
podem ser deliberativo, se o objetivo for à busca de uma deliberação,
ou seja, uma decisão sobre algum fato; judiciário, se está em jogo o
julgamento de alguma causa jurídica; e epidíctico, se o objetivo é o
lazer, a arte, a diversão, etc., ou a simples eloquência em
si(epidíctico).
Parelman e Olbrechts nos advertem que da mesma maneira que: “(...)
ao auditório cabe o papel principal de determinar a qualidade da
argumentação e o comportamento dos oradores, (...)”. Assim também:
“(...) o importante na argumentação não é saber o que o próprio
orador considera verdadeiro, ou probatório, mas qual é o parecer
daqueles a quem ela se dirige”.
O orador tem a obrigação de adaptar-se ao auditório, e o fato de
tratar de um tema técnico, não deve afastá-lo da retórica e da
dialética. Assim, concluem os autores: “Há apenas uma regra para o
orador, que é a adaptação do discurso ao auditório”.
Persuadir e Convencer
Existe, acima de tudo, uma técnica argumentativa que se impõe a
todos os auditórios, indiferentemente, ou pelo menos a todos os
auditórios compostos de homens competentes e/ou racionais. Mas há
uma distinção entre persuadir e convencer. Para quem se preocupa com
o resultado, persuadir é mais do que convencer; mas para quem está
preocupado apenas com o caráter racional da adesão, convencer é mais
do que persuadir. Na opinião dos autores:
“(...) persuadir é uma argumentação válida para um auditório
particular; e convincente é aquela que presume a adesão de todo ser
racional”.
Afinal, os autores consideram que os termos convencer e persuadir
são sempre imprecisos e que devem permanecer assim. Sua distinção é
a mesma distinção antiga, de compreensão popular, tal como cita
Clarapède:
“(...) foi a pedido da Sra. Antipoff, que me persuadiu (mas não me
convenceu) de que havia interesse de publicar as pesquisas”.
É, portanto, dizem eles, a natureza do auditório que determina o
aspecto, o caráter e o alcance da argumentação. E acabam por
classificar em três as diferentes espécies de auditório:
1.– o auditório universal, constituído pela humanidade inteira, por
todos os homens adultos e normais – de características heterogêneas,
portanto;
2.- o diálogo, constituído pelo interlocutor a quem o orador se
dirige; e.
3.- o próprio sujeito (monólogo), quando ele delibera ou figura a
razão de seus próprios atos.
Se a argumentação dirigida ao auditório universal é improvável que o
orador convença a todos, pois existirá um problema de
heterogeneidade, que deveria ser evitado.
Certos auditórios especializados podem ser equiparados ao auditório
universal, como é o caso do cientista que se dirige a seus pares, em
determinada conferência fechada. Mas um auditório de elite nem
sempre será comparável a um auditório universal, por sua situação
hierárquica, embora possa ser considerado um modelo, ao qual os
demais deveriam amoldar-se.
Por fim, temos a idéia do público ideal e do público real,
observação feita por J.P.Sartre (filósofo existencialista), que se
referia ao escritor que se dirigia a todos os homens, mas logo
percebeu que era lido apenas por alguns.
Concluindo, consideram Parelman e Olbrechts que o orador que visa a
uma ação precisa, a ser desencadeada pelo auditório:
“(...) deverá excitar as paixões, emocionar seus ouvintes, de modo a
desencadear uma adesão intensa, capaz de vencer a inércia e as
forças que atuam em sentido diferente ao desejado pelo orador”.
Professor Elias Celso Galvêas.
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